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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014

Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para representar o Distrito Federal nos Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso assinados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos quais figura como Agente Promotor, Interveniente Executor, Co-Compromissário ou equivalente.