Decreto do Distrito Federal nº 3539 de 30 de Dezembro de 1976
Aprova para o exercício de 1.977, os Orçamento Sintético das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Item II. art. 20, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo único da Lei N° 6.396, de 09 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 30 de dezembro de 1976
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indereta do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
89° da República e 17° de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE