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Artigo 32, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014

Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

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Art. 32

A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:

I

Serão acondicionados em envelopes duplos;

II

No envelope externo não constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;

III

No envelope interno constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que for removido o envelope externo;

IV

O envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e

V

Será inscrita a palavra "PESSOAL" no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 86, de 30 de abril de 2014. ANEXO ÚNICO Obs.: 1. Categorias: representam os aspectos ou temas correlacionados à informação classificada em grau de sigilo, e serão indicadas pela Autoridade Classificadora. Para tanto deverá ser usado, exclusivamente, o primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), definidos no Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), conforme quadro acima. 2. Composição no CIDIC: 2 dígitos = código numérico