Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:
I
Serão acondicionados em envelopes duplos;
II
No envelope externo não constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;
III
No envelope interno constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que for removido o envelope externo;
IV
O envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e
V
Será inscrita a palavra "PESSOAL" no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.