Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.