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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 82

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976