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Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 81

O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.

Art. 81 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976