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Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 80

No que lhe for aplicável, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a seu juízo, poderá adotar disposições destas normas.

Art. 80 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976