Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 80
No que lhe for aplicável, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a seu juízo, poderá adotar disposições destas normas.