Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Deverá ser remetida, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, aos órgãos centralizadores de movimentação de dotações, às Coordenações dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e ao Departamento da Despesa, uma via do ato de que trata o artigo anterior.