Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos específicos das Secretarias do Governo e de Finanças ou mediante Portaria conjunta dos seus titulares.