Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Às dotações consignadas a Serviços em Regime de Programação Especial serão detalhadas a nível de natureza de despesa, de acordo com a Lei de Orçamento, por Decreto do Governador.