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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 78

Às dotações consignadas a Serviços em Regime de Programação Especial serão detalhadas a nível de natureza de despesa, de acordo com a Lei de Orçamento, por Decreto do Governador.

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976