Artigo 77, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Para efeito de Tomada de Contas as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentárias, encaminharão à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados: nome, matricula, cargo, data de nomeação e posse.
§ único
- A relação a que se refere o presente artigo será atualizada no final de cada trimestre.