Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 74
As Divisões de Cadastro Financeiro e de Inativos e Disponíveis da Secretaria de Administração remeterão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo em livro, cópia do Quadro Resumo de Despesa das folhas de pagamento por Unidade Orçamentária, do qual deverá constar por atividade, natureza de despesa, o saldo anterior, o valor da despesa e o novo saldo, aos seguintes órgãos:
I
às Seções de Orçamento e Finanças ou orgãos equivalente;
II
às Divisões de Liquidação e de Contabilidade da Secretaria de Finanças;
III
às Coordenações de Orçamento e de Planejamento da Secretaria do Governo; e
IV
à inspetoria Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal.