Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Coordenação do Sistema de Orçamento e o Departamento da Despesa manterão controle, através das Notas de Empenho ou documentos equivalentes e de balancetes, do registro das despesas empenhadas em cada Unidade Orçamentária, por Função, Programa, Projeto e/ou Atividade e natureza de despesa.