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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 71

A Coordenação do Sistema de Orçamento e o Departamento da Despesa manterão controle, através das Notas de Empenho ou documentos equivalentes e de balancetes, do registro das despesas empenhadas em cada Unidade Orçamentária, por Função, Programa, Projeto e/ou Atividade e natureza de despesa.

Art. 71 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976