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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 7º

Aprovadas as Cotas Trimestrais de Despesa os dirigentes das Unidades Orçamentárias destacarão, por ato próprio, aos órgãos centralizadores de movimentação de dotações as parcelas necessárias ao atendimento dos compromissos da Unidade, no período.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976