Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A liquidação e o pagamento das despesas inscritas em "Restos a Pagar" serão processados independentemente de requerimento do credor.