Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A comprovação dos adiantamentos será encaminhada à Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade para exame de sua regularidade:
I
no prazo de 15 (quinze) dias, pelos órgãos de relativa autonomia e Secretaria de Segurança Pública; e
II
no prazo de 5 (cinco) dias, nos demais casos.