Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os processos relativos a concessão de adiantamentos, serão encaminhados, no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega, à Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade.