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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 64

Os processos relativos a concessão de adiantamentos, serão encaminhados, no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega, à Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976