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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 63

A comprovação de adiantamento de despesa de caráter secreto ou reservado será prestada diretamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976