Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A comprovação de adiantamento de despesa de caráter secreto ou reservado será prestada diretamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.