Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A concessão de adiantamento está sujeita às normas de empenho, liquidação e pagamento e, sua aplicação, às normas de licitação.