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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 59

A concessão de adiantamento está sujeita às normas de empenho, liquidação e pagamento e, sua aplicação, às normas de licitação.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976