Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A concessão, a aplicação e a comprovação de adiantamento a servidores observarão o disposto neste Capítulo e em normas baixadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Somente serão requisitados adiantamentos em nome de servidores dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal e das Tabelas de Emprego dos Órgãos Relativamente Autônomos e Entidades da Administração Indireta e Fundações.