Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os órgãos Relativamente Autônomos, a Secretaria de Segurança Pública, as Entidades da Administração Indireta e as Fundações, encaminharão ao Departamento da Despesa, demonstrativo de sua disponibilidade diária.