Artigo 54, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Exceto nos casos previstos em Lei, os órgãos da Administração Direta, as Entidades da Administração Indiretas e as Fundações utilizarão, exclusivamente, os serviços do Banco Regional de Brasília S.A.
§ único
- Mediante proposição fundamentada do órgão interessado poderá ser autorizado, pelo Secretário de Finanças, em caráter excepcional, o aproveitamento de serviços e a manutenção ou abertura de contas em outras instituições financeiras.