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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 51

Efetuado o pagamento, o órgão pagador enviará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o respectivo processo ao órgão de Contabilidade e cópia da Ordem de Pagamento à Coordenação do Sistema de Orçamento.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976