Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Efetuado o pagamento, o órgão pagador enviará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o respectivo processo ao órgão de Contabilidade e cópia da Ordem de Pagamento à Coordenação do Sistema de Orçamento.