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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 50

O pagamento da despesa somente será ordenado após sua regualarliquidação.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976