Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Cotas Trimestrais de Despesa poderão ser revistas, a critério da Secretaria do Governo, na primeira quinzena do trimestre subsequente, para reprogramação da aplicação do saldo da cota trimestral anterior, uma vez justificado por escrito o não cumprimento do programa de trabalho, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte.