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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 49

O órgão emitente de Ordem de Pagamento deverá mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade constante da Nota de Empenho ou documento equivalente.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976