Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O órgão emitente de Ordem de Pagamento deverá mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade constante da Nota de Empenho ou documento equivalente.