Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Compete à Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto neste Capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.