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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 47

A remessa de processos liquidados à Divisão de Liquidação do Departamento da Despesa, para efeito de supervisão e preparo de pagamento, dar-se-á somente até o dia 15 de dezembro de cada exercício.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976