Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A unidade administradora de crédito prócessará a liquidação da despesa que tenha sido ordenada por seu titular, tomando por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, verificando o direito adquirido pelo credor, a fim de se apurar:
I
a origem e o objeto do que se deve pagar;
II
a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, pagar extinguir a obrigação.