Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
É vedada a emissão de Nota de empenho posterior a 10 (dez) de dezembro, exceto para as despesa com pessoal e Encargos Sociais e as expressamente autorizadas pelo Governador.