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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 40

É vedada a emissão de Nota de empenho posterior a 10 (dez) de dezembro, exceto para as despesa com pessoal e Encargos Sociais e as expressamente autorizadas pelo Governador.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976