Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A primeira via da Nota de Empenho Global ou por Estimativa ficará arquivada na repartição emissora para anotacões e deduções, no verso, de cada parcela de pagamento, até seu limite ou dedução de todas as despesas e será anexada à última solicitação de pagamento.
Parágrafo único
- A emissão da Nota de Empenho Global ou por Estimativa será comunicada ao credor por ofício.