JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A primeira via da Nota de Empenho Global ou por Estimativa ficará arquivada na repartição emissora para anotacões e deduções, no verso, de cada parcela de pagamento, até seu limite ou dedução de todas as despesas e será anexada à última solicitação de pagamento.

Parágrafo único

- A emissão da Nota de Empenho Global ou por Estimativa será comunicada ao credor por ofício.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976