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Artigo 30, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 30

São competentes para administrar créditos na qualidade de ordenadores de despesa:

I

os dirigentes das Unidades Orçamentárias;

II

o Coordenador do Sistema de Pessoal, quanto às despesas de Pessoal, de Transferências de Assistência e Previdência social e de Contribuições de Previdência;

III

o Diretor do Departamento da Despesa,quanto às Despesas de Exercícios Anteriores;

IV

o Coordenador do Sistema de Material, quanto às Despesas de Material de Consumo, Equipamento e Instalações e Material Permanente;

V

o Chefe do Gabinete Civil do Governador, quanto às Despesas com Publicações e Divulgações.

§ 1º

Ficam excetuadas do disposto nos incisos II , III e IV deste artigo, as dotações consignadas aos órgãos relativa - mente autônomos e à Secretaria de Segurança Pública.

§ 2º

O disposto no § 1º deste artigo, com relação aos órgãos relativamente autônomos e à Secretaria de Segurança Pública, não exime a supervisão dos órgãos centrais dos Sistemas de Pessoal e Material.

§ 3º

Da competência para administrar créditos, observadas as disposições legais, decorrem as atribuições de:

I

autorizar a realização da despesa e de terminar a emissão de Nota de Empenho;

II

determinar a realização de licitação ou dispensá-la, quando for o caso;

III

autorizar a concessão de adiantamento; e

IV

determinar a liquidação da despesa e réquisitar seu pagamento.

§ 4º

A dispensa de licitação de que trata o inciso II do parágrafo anterior será efetuada sempre com indicação do nome do favorecido no caso de adiantamentos para compras consideradas de pequeno vulto, fazendo-se, entretanto, referência expressa a cada espécie de despesa.

§ 5º

A autoridade administradora de créditos não poderá autorizar despesas nem adiantamentos em seu favor, salvo nos casos de vencimentos e vantagens e de despesas de viagem.

Art. 30, §4º do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976