Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I
Unidade Orçamentaria:
II
Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade e natureza da despesa alterados; e
III
Cota Trimestral de Despesa.