JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I

Unidade Orçamentaria:

II

Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade e natureza da despesa alterados; e

III

Cota Trimestral de Despesa.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976