Artigo 24, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As solicitações para abertura de créditos adicionais, formalizadas nos termos dos artigos precedentes serão submetidas ao Governador após exame e pronunciamento da Secretaria do Governo.
Parágrafo único
- Compete à Secretaria do Governo:
a
— análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governo;
b
- exame da repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa previstas para o exercício;
c
- registros e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.