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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 24

As solicitações para abertura de créditos adicionais, formalizadas nos termos dos artigos precedentes serão submetidas ao Governador após exame e pronunciamento da Secretaria do Governo.

Parágrafo único

- Compete à Secretaria do Governo:

a

— análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governo;

b

- exame da repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa previstas para o exercício;

c

- registros e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976