Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao Governador abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentárias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica das respectivas Secretarias ou do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- No interesse do programa de trabalho, a abertura de créditos adicionais poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário do Governo.