Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As prestações de contas de recursos de Convênios deverão ser remetidas aos respectivos órgãos controladores, por intermédio da Secretaria do Governo, ouvida a Secretaria de Finanças.