Artigo 16-0 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16-0
inadimplemento de etapas ajustadas, será comunicado, pelo executor, diretamente à Coordenação do Sistema de Planejamento.