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Artigo 16-0 do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 16-0

inadimplemento de etapas ajustadas, será comunicado, pelo executor, diretamente à Coordenação do Sistema de Planejamento.

Art. 16-0 do Decreto do Distrito Federal 3537 /1976