Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3537 de 30 de Dezembro de 1976
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A execução orçamentária e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o disposto no presente Decreto.