Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35363 de 24 de Abril de 2014
Regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais que especifica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para as unidades imobiliárias previstas no parágrafo 2º do art. 3º deste Decreto, a dimensão dos reservatórios deverá guardar correspondência com a área total destinada à permeabilidade.