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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014

Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os titulares dos órgãos que compõem o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º designarão, por portaria, os seus representantes, bem como os respectivos suplentes.