Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014
Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.