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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014

Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.