Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014
Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por dois (02) representantes titulares e dois (02) suplentes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.