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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014

Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por dois (02) representantes titulares e dois (02) suplentes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.