Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014
Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O plano de que trata o art. 1º deverá estar consubstanciado no desenvolvimento dos seguintes trabalhos:
I
proposição de diretrizes e subsídios para a elaboração de plano de implementação de operação, uso e manutenção das edificações públicas;
II
proposição de ações e articulações voltadas para as atividades de conservação do patrimônio público.