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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014

Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O plano de que trata o art. 1º deverá estar consubstanciado no desenvolvimento dos seguintes trabalhos:

I

proposição de diretrizes e subsídios para a elaboração de plano de implementação de operação, uso e manutenção das edificações públicas;

II

proposição de ações e articulações voltadas para as atividades de conservação do patrimônio público.