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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014

Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.