Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35349 de 16 de Abril de 2014
Constitui Grupode Trabalho para propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor diretrizes e subsídios para a elaboração do plano de implementação para a conservação do patrimônio público do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.