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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35300 de 02 de Abril de 2014

Altera a estrutura administrativa da Secretaria da Estado de Criança do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 35300 /2014