Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35300 de 02 de Abril de 2014
Altera a estrutura administrativa da Secretaria da Estado de Criança do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.