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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35300 de 02 de Abril de 2014

Altera a estrutura administrativa da Secretaria da Estado de Criança do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 35300 /2014