Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35300 de 02 de Abril de 2014
Altera a estrutura administrativa da Secretaria da Estado de Criança do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, e exonerados os seus ocupantes.